quarta-feira, 25 de junho de 2008

VARGEM GRANDE: MEMORANDO BASES PARA UM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO CIDADÃ

Memorando do Subprefeito Walter Tesch - junho de 2006
UM RETRATO DA IRREGULARIDADE LEGITIMADA PELO PODER PÚBLICO

1- ALGUNS EIXOS DESTA SITUAÇÃO


No inicio da gestão de 2005 constatamos uma situação no mínimo peculiar de quanto ao funcionamento da sociedade e do poder público no território sob gestão da Subprefeitura de Parelheiros. O dilema posto para esta e outras gestões é continuar medidas improvisas e paliativas ou buscar uma normatização dentro da razoabilidade do pacto de sociedade. O caso que mais chama a atenção é o da VARGEM GRANDE bairro mais povoado da região e situado ao interior da CRATERA DE COLONIA declarada monumento do patrimônio histórico e cultural do Estado.
Vários aspectos apontam a necessidade do poder público responder a esta realidade concreta e esta resposta não está unicamente no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros, mas demanda forte vontade da administração central exigindo decisões ágeis de intersetorialidade. O esforço da gestão de PARELHEIROS de construir de forma compartilhada com a SCSP, SVMA e GABINETE uma agenda de emergência para a região tem se mostrado insuficiente e lenta nos resultados. Chegar a um estatuto de cidadania que valorize efetivamente o bairro, torne viável sua economia em base ao patrimônio exige um efetivo, eficaz trabalho de uma FORÇA TAREFA INTERSETORIAL, inclusive com participação do Estado. Vamos abordar o case Vargem Grande, embora os parâmetros gerais da agenda emergencial continuem válidos.

a) Vargem Grande é fruto de um loteamento irregular e em expansão constante desde 1986, hoje é a maior concentração populacional de região, estimada em 30.000 habitantes.

b) Esta ocupação irregular toma parte da Cratera de Colônia, um monumento tombado pelo patrimônio histórico e inexplorado desde o ponto de vista científico.

c) Nestes 20 anos o próprio poder público contribui para a irregularidade construindo um Presídio no interior da Cratera, as gestões municipais e estadual prometem e executam benfeitorias públicas a revelia das normas, sem atentar para o básico que seria regularizar adequadamente o bairro para que os cidadãos assumam sua efetiva responsabilidade e direitos de cidadãos, causando inclusive efeitos sobre o erário.

d) O estatuto de loteamento irregular cria obstáculos à intervenção regular do poder público, tanto para exigir responsabilidades, como para satisfazer direitos.

e) Toda intervenção passa a ser paliativa e informal e o próprio estado vai legitimando e dando argumento à informalidade criando base para o descrédito das instituições públicas e a própria base de sociedade. Ao longo do implementou: posto de saúde, posto policial, iluminação pública, água (sem esgoto), limpeza pública, escolas municipais e estaduais, linhas de ônibus, pavimentação, autorizou feiras públicas, instalou tele centro, telefone, etc.

f) Rendas imobiliárias informa que Parelheiros contribui com menos de 600 IPTUs predial, centenas de comércios se instalam livremente no bairro, construções são efetivadas sem regras e suporte técnico ou regras do Código de Obras (o interior da cratera é de cerca de 500 metros de sedimentos) e as construções se expandem verticalmente, as transações imobiliárias são feitas sem registro.

g) Todo o território do Bairro paga ITR, a fazenda que deu origem ao bairro foi adquirida pela UNIFAG (União de Favelas do Grajaú) com processo na justiça e no ministério público, mas a fiscalização diz ter visto recibo de comercialização de terrenos pela Associação assinado em 2004.

A gestão pública local restringe sua ação à manutenção do acesso aos equipamentos públicos já existentes e ao viário do transporte coletivo. Contudo, por desinformação da população e de lideranças, recebe cotidianamente demandas para realizar intervenções que são, segundo leis existente, irregulares. Não realizando tais intervenções demandadas é acusada de incompetência.

Ao intervir em alguma construção aberrantemente irregular que ameaçam o tráfego, o cidadão repete a voz corrente, que o poder público não manda ali e continua construindo sem importar com intimações e multas.

Diversos moradores reclamam verbalmente que a associação ACHAVE cobra uma taxa de condômino, como se fosse um condômino.

Além disso, muitos moradores da Vargem Grande que já possuem propriedades ali continuam investindo em mais de um imóvel no mesmo bairro ou ocupando terrenos próximos ao bairro, contribuindo para expandir o uso irregular do solo na região de mananciais.

2- É NECESSÁRIO CLARIFICAR INTERLOCUTORES LOCAIS

Certamente o poder público e os moradores demandam uma regularização. Contudo para uma presença efetiva do poder público no bairro é necessário um efetivo processo de regularização. Para isto se faz necessário responder algumas questões.

1- É a UNIFAG (União de Favelados do Grajaú) que adquiriu inicialmente a fazenda e loteou e distribui os terrenos é o ator representativo como interlocutor ou a associação ACHAVE (Associação Condomínio Habitacional....)?

2- Quem esta comercializando e tem mandado legal sobre os mesmo? É real a constante expansão de construções e ocupações de terrenos na orla do bairro.

3- Quem tem a titularidade dos terrenos ainda não comercializados no interior do bairro e nos arredores que podem se constituir em compensação para a regularização?

4- A associação ACHAVE tem legitimidade para cobrar taxa de moradores como condôminos? Se não tem? Pode ter? Quais os passos necessários?

5- Qual o estado legal de notificações feitas pelo município para a regularização e porque não anda o processo de regularização do bairro?

6- A Lei de Mananciais no nível estadual cria obstáculos à regularização do bairro? Quais são as opções para regularizar a situação dos cidadãos residentes que reclamam e querem funcionar dentro da Lei? É necessário coordenação Estado e Município.[1]

7- Para regularizar é necessária a compensação em território? Quais os passos a seguir e em que estado se encontram? Que dimensão das áreas públicas devem dadas em compensação pelos moradores em caso de regularização? O restante do território disponível da UNIFAG é viável? Quais os procedi8mentos?

8- Para regularização é necessário um projeto de urbanismo? Quem faz? Que requisitos?

9- Pode o município iniciar processo de regularização “ox-officio” no caso de Vargem Grande?

10- Uma opção de regularização é a remoção de ocupações inadequadas em áreas de risco, ocupações de APP(áreas de preservação permanente), para ZEIS 4 (zonas especiais de interesse social). Que passos para que isto se concretize?

11- Considerando as dimensões, o fato de ser patrimônio histórico. É possível uma regularização em “estado de emergência” mediante congelamento do perímetro, declaração de utilidade pública de toda a área e construção de um instrumento jurídico respaldado por um TAC(termo de ajuste de conduta), agregado a um TCA(termo de compensação ambiental) elaborando um pacto local de todos os envolvidos com as respectivas responsabilidades recíprocas?
[1] Que efetividade existe da denominada Lei emergencial?

http://www.habisp.inf.br/ Neste site pode acessar o mp de Vargem Grande e dados gerais

Um comentário:

Rakel BR disse...

Bom dia,

Vários trabalhos foram realizados visando estudar o urbanismo da regiao da cretera da colina. O projeto inicial da FAU USP de 2005 trabalhou a regiao. Também o Trabalho de final de graduaçao de Poliana (2003)e Rakel (2006)com muitos levantamentos (bases cartográficas, fotos, pesquisas de campo) e propostas de requalificacoes foram entregues para a asociaçao ACHAVE e Subprefeitura de Parelheiros. O que realmente falta é iniciativa para solucionar um problema que já foram apresentadas muitas propostas em nível academico, inclusive premiados.Vale apena dar uma confirida e aproveitar estes estudos.